QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEAÇÃO E HERANÇA?
- Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
- 15 de ago. de 2022
- 3 min de leitura
Meação: metade ideal do patrimônio de cada cônjuge.
Herança: é o que o cônjuge vai receber em razão a morte do outro.
Antigamente, o regime legal era o da comunhão universal de bens, as pessoas iriam se casar e, se não escolhessem qualquer outra forma, automaticamente era esse regime que constaria na certidão de casamento.
No regime da comunhão universal de bens, qualquer bem pertence aos dois e ambos são meeiros da integralidade do patrimônio, não importando quem comprou, se comprou antes ou depois de casar, se recebeu de doação, de herança, enfim... A partir do casamento, metade de tudo é de um e a outra metade é do outro e pronto! Nesse regime um cônjuge não herda do outro.
Por exemplo: João e Maria possuem um patrimônio de um milhão de reais, cada um é dono de quinhentos reais, João morre, como Maria já possui sua parte pela meação, não vai herdar dos quinhentos de João, quem vai herdar, são os que estão na linha sucessória dele.
Nos dias de hoje, o regime legal de casamento é o da comunhão parcial de bens, e quando se fala em regime legal, não significa dizer que é obrigatório casar nesse regime, significa que, se os nubentes não manifestarem a vontade de se casar em outro regime, esse é o que vai constar na certidão de casamento.
Caso desejem se casar em qualquer outro, é só comunicar ao cartório que será lavrado um pacto antenupcial no regime que o casal escolher e está tudo certo.
Pois bem! Se você é casado na comunhão parcial de bens saiba que, tudo que você constituir durante o casamento será considerado bem comum, pertence ao esposo e a esposa.
Faz diferença se somente um exerce atividade remunerada e o outro fica cuidando da casa?
Não! Neste regime de bens, a legislação entende que tudo que for constituído na constância do casamento foi conquistado por esforço mútuo e por isso pertence aos dois. Existem muitas pessoas que pensam: ah! Mas fui eu que comprei com o meu dinheiro, pois só eu trabalho e recebo salário. Não é bem assim!
Enquanto você está no mercado de trabalho, tem outra pessoa, que pode ser o homem ou a mulher, administrando o lar e isso é considerado como cooperação conjunta para a constituição do patrimônio.
Sendo assim, em regra, ambos são meeiros de tudo que for adquirido na constância do casamento, mas há exceções.
Ainda falando do regime da comunhão parcial de bens, vamos ver quais bens não entram na meação:
Os adquiridos antes do casamento, não entram na meação! Se uma pessoa já possuía um imóvel antes de se casar, este bem continua sendo somente desta pessoa, não passa a ser metade de um e metade do outro tal como acontece no regime da comunhão universal de bens. De igual modo, se a pessoa se casa e depois do casamento compra um imóvel com suas economias as quais já possuía antes de se casar, esse bem também não entra na meação.
Mas note ainda mais! Se na constância do casamento essa mesma pessoa que já possuía um imóvel ou que o comprou com as suas economias anteriores ao casamento, o vende e compra outro durante o casamento, olha só que interessante: esse bem continua sendo particular de quem o comprou!
Também não entram na meação, os bens recebidos, antes ou depois do casamento, por herança ou por doação.
Agora vamos lá. Todos estes bens que não entram na meação são considerados bens particulares, destes bens, caso o cônjuge que os possua venha a falecer o outro vai herdar juntamente com os demais da linha sucessória.
Vamos ilustrar:
Sandy se casa no regime da comunhão parcial de bens e ela já possuía: uma casa que havia comprado, um apartamento que recebeu por herança e uma chácara que recebeu por doação. Perceba que todos esses bens são particulares, não entram na meação. Mas, durante o casamento, Sandy e seu esposo construíram uma mansão juntos, com recursos constituídos na constância do casamento. Sandy morre. Como será que fica a divisão dos bens?
Muito simples:
A mansão é bem comum, foi constituída na constância do casamento, lembra? A casa, a chácara e o apartamento eram bens particulares de Sandy. Então fica assim: metade da mansão fica com o cônjuge sobrevivente, e da outra metade ele não herda, porque já tem a meação deste imóvel. Agora, da casa, do apartamento e da chácara, o cônjuge sobrevivente vai herdar.
Em última análise:
Meação: é a aquisição de bens pelo casamento. No regime da comunhão universal de bens, da totalidade do patrimônio, na comunhão parcial, dos adquiridos na constância deste, salvo as exceções.
Herança: é a aquisição pela sucessão em razão da morte de outra pessoa.
Eu espero que esta informação te ajude e se você tiver alguma, dúvida quanto a isso, pode contar conosco.
E se você gostou deste conteúdo, clique no ❤️ para que ele possa chegar a mais pessoas.
Komentar