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Sou filho único, preciso fazer inventário?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
    Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
  • 19 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de fev. de 2023

SIM! Você deve procurar um advogado especialista na área para fazer o inventário.

Mas por quê?


Porque somente com a verificação de todos os bens deixados pelo falecido e sua transferência para você - que é filho único - o torna legítimo proprietário, podendo assim negociá-los.


O inventário pode ser feito de forma rápida e em um cartório, por escritura pública seguida do registro.

Lembrando: o inventário extrajudicial (feito no cartório) será possível se o herdeiro não for incapaz e/ou menor de idade, ok!


Se for feito no judiciário deverá ser recolhido as custas judiciais (salvo se for beneficiário da justiça gratuita) e o ITCMD, que é o imposto causa mortis e doação.


Se for feito em cartório, serão recolhidos os emolumentos e também o ITCMD.


Após, espedido o formal de partilha (no judiciário) ou a escritura pública (no cartório) deverá se proceder ao registro público. Só assim você será legítimo proprietário dos bens.

Se o bem a ser recebido em herança for apenas um veículo ou dinheiro em conta, pode ser pedido ao juiz a expedição de alvará para venda ou levantamento do dinheiro, a depender do valor total.


Quer saber mais? Leia os outros artigos.

Espero ter te ajudado com esta informação, e se você gostou,

clique no ❤️para ajudar a divulgá-la para outras pessoas.

Obrigada por ler e,

Até a próxima!



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