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Minha irmã faleceu, sem filhos. Tenho direito à herança dela?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
    Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
  • 23 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de jan. de 2023

A resposta é: depende!


Há duas questões a serem analisadas para dar essa resposta:

Ela tinha pais vivos??? Ela era casada ou vivia em união estável???


No caso de a falecida ter pais vivos, você não iria herdar nada.

No caso de ela ter um esposo ou companheiro, também não!


Quer dizer que se os pais também forem falecidos, ela não tiver marido e nem filhos os irmãos herdam?


A princípio sim.


Mas é importante lembrar que, nessa condição, a pessoa pode deixar todo patrimônio para quem ela quiser, o que poderia ser feito por meio de testamento.


Então, na hora de realizar o inventário é necessário fazer uma busca da certidão negativa de testamento. Caso algum testamento exista em qualquer cartório do Brasil, será identificado. Caso não exista, então, você como irmão, herdará.


Também é possível que a sua irmã faça uma doação em vida para quem ela quiser.

Agora, diante da inexistência de testamento, e não tendo ela feito nenhuma doação, finalmente você, que é irmão, terá direito à herança.


Mas e no caso dos irmãos já serem falecidos antes dela?

Aí a herança passará aos sobrinhos.


Conseguiu entender? Caso tenha ficado alguma dúvida, comenta aqui pra podermos te explicar melhor!



Espero ter te ajudado com esta informação, e se você gostou,

clique no ❤️para ajudar a divulgá-la para outras pessoas.

Obrigada por ler e,

Até a próxima!

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1 Kommentar


Crisantos Santos
Crisantos Santos
18. Dez. 2023

Minha irmã faleceu tem 10 meses e meu cunhado faleceu tem 2 meses ,eles tinham união estável há mais de 16 anos e deixou uma filha por parte dele ,minha irmã não teve filhos com eles como fica essa repartições de bens

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