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LULA VAI CONFISCAR HERANÇAS?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
    Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
  • 3 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

(se você quer uma resposta rápida e objetiva, pode ir direto para a conclusão)


O direito a herança vai acabar no Brasil? Será que isso tem a possibilidade de acontecer?


Primeiramente, é importante esclarecer que o direito à herança está amparado em norma constitucional contida no rol das cláusulas pétreas.

Mas o que isso significa?


Existem normas constitucionais que podem ser objeto de emenda, desde que respeitem um quórum pré-estabelecido, ou seja, uma certa quantidade de votos das duas casas legislativas composta por deputados e senadores.

No entanto, existem normas que, mesmo existindo a possibilidade de emendas, não podem jamais ser modificadas ou revogadas enquanto a atual Constituição estiver em vigência. Estas são as cláusulas pétreas.


O artigo 5º da Constituição Federal comporta uma lista de direitos classificados como garantias fundamentais.


No inciso XXX deste artigo está expressa a garantia do direito à herança, e, se observarmos o que diz o artigo 60 § 4º, inciso IV, veremos que as garantias fundamentais não podem ser objeto de deliberação tendentes a abolição dos direitos ali constantes.


Em vista disso, se o direito à herança compõe o rol das garantias fundamentais e a própria Constituição Federal afirma, categoricamente, que estes direitos não podem ser nem objetos de proposta tendente à sua abolição, conclui-se que somente a promulgação de uma nova Constituição Federal poderia abrir caminho para que se exclua o direito à herança no Brasil. Ou seja, as chances são praticamente nulas, pois, enquanto não se falar em promulgar uma nova Constituição, esse direito permanece intocável.


Mas e em relação ao confisco?


Confisco é o ato de o Estado se valer do seu poder tributário para se apoderar da propriedade de alguém sem pagar qualquer indenização correspondente.


O artigo 150, inciso IV da CF veda ao poder público a utilização de tributo com efeito de confisco, ou seja, apoderar-se de forma substancial da propriedade privada.


Isto está intimamente ligado à proteção que se impõe no artigo 5º da Constituição Federal que dispõe sobre o direito à propriedade privada, o que por também ser uma garantia fundamental, acaba se classificando como cláusula pétrea, conforme aponta o artigo 60 § 4º, inciso IV.


Em última análise, se o direito à herança é garantia fundamental que não pode ser modificada nem por emenda constitucional, de igual modo, o confisco também não é possível, visto que, confiscar propriedade também fere a garantia fundamental “propriedade privada” que consta no artigo 5º da Constituição Federal, a qual não pode ser objeto nem mesmo de proposta tendente a abolição.


Conclusão:

Na vigência da atual Constituição, a impossibilidade de acabar com a herança no Brasil é absoluta. A única forma seria com a promulgação de uma nova Constituição, mesmo assim, na remotíssima possibilidade de uma nova promulgação é pouco provável que haveria qualquer mudança nas garantias fundamentais.

Então, respondendo à nossa pergunta:


Não existe a possibilidade jurídica de se confiscar as heranças no país. Sob a vigência da atual Constituição Federal, confiscar heranças é um ato impossível.

Espero ter te ajudado com esta informação, e se você gostou,

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Obrigada por ler e,

Até a próxima!

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