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Quem é de fato herdeiro?

  • Foto do escritor: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
    Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
  • 4 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de ago. de 2022

Quem de fato vai receber a herança???


São herdeiros NECESSÁRIOS na seguinte ordem:


I- Os descendentes (filhos) e o cônjuge, exceto se este for casado no regime de comunhão universal de bens, separação obrigatória de bens ou, tendo se casado na comunhão parcial de bens, não houver deixado bens particulares.


II- Os ascendentes, ou seja: pais, avós, bisavós... juntamente com o cônjuge.


III- o cônjuge.


IV- Os colaterais, ou seja: irmãos, primos, tios.


(Artigo 1.645 do Código Civil)



Os herdeiros Necessários são somente os descendentes (filhos, netos, bisnetos...), os ascendentes (pais, avós, bisavós...) e o cônjuge (casado ou união estável). os colaterais só herdarão na ausência destes.

Colaterais são irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios avós, sobrinhos netos.


Herdeiros Necessários, são aqueles aos quais os bens serão obrigatoriamente destinados, ou seja, existindo qualquer herdeiro nessa qualidade, 50% da herança não pode ter outra destinação pois pertence estes herdeiros.


Quando existem herdeiros necessários, metade da herança constitui a chamada legítima, esta parte do patrimônio não pode ser disposta em testamento, nem pode ser doada.


Por outro lado, se o testador tiver somente herdeiros colaterais, poderá dispor em testamento, ou fazer doação, da totalidade dos seus bens.


Pode ocorrer de um herdeiro necessário ser excluído da sucessão? Em situações excepcionais, Sim! Mas isso já é assunto para outro post.



Até a próxima!




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