Sou casado e quero deixar tudo para meus filhos quando eu partir, tem como?
- Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão
- 13 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Depende!
Se você tem um patrimônio particular e é casado pelo regime da separação obrigatória de bens é isso mesmo que vai acontecer, somente seus filhos irão herdar.
Mas o que é patrimônio particular? Vamos lá:
No regime da separação obrigatória de bens, patrimônio particular é:
- tudo que foi adquirido antes do casamento;
- bens adquiridos exclusivamente com recursos próprios na constância do casamento.
- bens advindos de herança ou doação e outros bens comprados com o dinheiro da venda destes. (sub-rogados).
Desse modo, seu cônjuge não herdará nada quando você falecer.
Mas agora você deve estar pensando: e como eu faço para casar no regime da separação obrigatória de bens?
Bom, isso não é uma escolha é uma imposição legal que o código dispõe em duas hipóteses:
A primeira e mais comum é quando a pessoa tem mais de 70 anos, com essa idade, se a pessoa quiser se casar ela não pode optar pelos outros regimes: comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos; ela só pode casar no regime da separação obrigatória de bens, instituto disposto no artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro de 2002, no seu inciso II.
A segunda é em caso de casamento realizado sob causas suspensivas:
Ex.:
quando o nubente viúvo tinha filhos e ainda não realizou o inventário.
Em caso de divórcio, enquanto não houver sido homologada a partilha dos bens.
Estas são as mais comuns das causas suspensivas, mas existem outras de acordo com o artigo 1.641 inciso II
Importante ressaltar que, cessada a causa suspensiva, o regime de casamento pode ser convertido de separação obrigatória de bens para o regime de escolha.
Agora, se você é casado no regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum ou mesmo no da separação total, o seu cônjuge é herdeiro necessário e nada o afastará dessa condição, no máximo você poderá diminuir o patrimônio que ele herdará fazendo uma doação em vida para seus filhos ou deixando um testamento, mas para que isso seja feito, consulte um especialista pois existem diversas implicações a serem analisadas para que tudo fique bem ajustado.